terça-feira, 14 de outubro de 2014

Normatização no Mergulho Recreativo



Paula Christiny

Norma significa aquilo que regula procedimentos ou atos; regra, princípio, padrão, lei. Quando pensamos no significado desse termo logo se lembra de algo estático, rígido e chato. Nada parecida com nossa querida atividade, o mergulho, tão ligada à liberdade e aventura. Então porque normatizar? Normas são fundamentais para que haja uma uniformidade de um procedimento, características de um produto ou serviço. Elas visam o aperfeiçoamento de esforços e recursos de um setor que resultam de forma direta na otimização dos padrões de qualidade e segurança. Adequação as normas indica que uma empresa está preocupada com contínua busca da melhoria do seu produto ou serviço. 

A trajetória da normatização dos mergulhos começou em 1994 com Martin Denison, um especialista em mergulho de origem britânica, quando montou sua operadora na Áustria, usando nos seus cursos um sistema de qualificação norte-americano. Com o crescimento do negócio uma nova lei de esportes determinou que instrutores devessem ter uma licença emitida pelas autoridades locais no conselho das federações nacionais. Isso impedia que os austríacos treinados no sistema dos EUA de ensinar mergulho. Antes dos padrões austríacos serem concluídos quando a Underwater - Federação Europeia decidiu introduzir regras comuns europeias para mergulhadores e instrutores de treinamento. Os europeus, em 2006, lançam as normas CEN, sendo primeiro grupo de países a lançar estes tipos de regulamentação para a prática do mergulho. Os 35 países participantes chegaram a conclusão bastavam normas das certificadoras, mas documento regional se fazia necessário. Entre 2006/2007 o pensamento se expandiu pelo mundo e as normas CEN foram incorporadas as normas ISO se tornando internacionais.

Depois de um processo de discussões que durou dois anos, Brasil passou a adotar normas ISO para o mergulho recreativo, se tornando em nosso país as primeiras normas ABNT NBR/ISO que regulam a atividade. Para os profissionais do mergulho recreativo será um grande avanço, pois com as normas o sistema jurídico poderá avaliar processos legais que envolvam treinamento baseados nelas. Além disso, a normatização abre a oportunidade da inclusão da atividade na Lista Brasileira de Ocupações. Quer dizer que profissionais poderão ter em suas carteiras de trabalho registrada a profissão de instrutor de mergulho recreativo ou condutor de mergulho recreativo, com todos os direitos assegurados pela Carteira de Trabalho.

Buscando entender atender as normas vigentes no Brasil, todos Instrutores e Dive Masters devem ficar atentos, todos devem ter para consulta as normas ABNT sobre o mergulho recreativo. Elas são as versões brasileiras das normas ISO Internacionais que versam sobre o mergulho recreativo. Elas abordam diferentes temas como mergulho livre, mergulho scuba, nitrox, operação, batismo, entre outros. Ter esse material em mãos é uma orientação e segurança legal a mais para o profissional. Com um pouco de pesquisa na internet se encontra para consulta as normas técnicas para o setor gratuitamente, graças à parceria estabelecida pelo Ministério do Turismo e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A consulta poderá ser feita nos sites do MTurismo – www.turismo.gov.br e da ABNT – www.abnt.org.br. 

Mergulhar é uma atividade diferente de tudo. A sensação lembra outra dimensão. É única a interação com os seres marinhos, recifes de corais e naufrágios. Para se ter acesso a tudo não é muito difícil, exige-se apenas que as regras segurança sejam cumpridas. Elas não são complicadas até as crianças podem conhecer o fundo do mar. Isso é resultado da Instrução Normativa, pois em virtude dela temos mais meios para que sejam respeitados os processos de treinamento das certificadoras. O mergulho como atividade de aventura envolve riscos é fundamental assegurar o cumprimento das principais medidas de segurança. Além disso, qual novo mergulhador não quer provas de que vai estar seguro num momento totalmente novo e que Instrutor ou Dive Master não vais querer estar munido com o maior número de referência para prestar tal assistência.

As normas mergulho recreativo publicadas pela ABNT:

ABNT NBR ISO 24801-1:2008 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de mergulhadores autônomos – Parte 1: Nível 1 – Mergulhador supervisionado

ABNT NBR ISO 24801-2:2008 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de mergulhadores autônomos – Parte 2: Nível 2 – Mergulhador autônomo

ABNT NBR ISO 24801-3:2008 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de mergulhadores autônomos – Parte 3: Nível 3 – Condutor de mergulho

ABNT NBR ISO 24802-1:2008 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 1: Nível 1

ABNT NBR ISO 24802-2:2008 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos relativos à segurança para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 2: Nível 2

ABNT NBR ISO 24803 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para prestadores de serviços de mergulho autônomo recreativo



Fontes:
Um estudo sobre a normalização e a certificação do turismo no Brasil: situação atual e perspectivas / Cecília Said de Lavor. – Brasília, 2009.

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